Segundo o que acabo de ouvir e ler, a partir de 2009 deixo de poder deduzir ao rendimento colectável a totalidade da pensão de alimentos que pago aos meus filhos, passando a deduzir apenas 20%.
A medida resulta de uma proposta do Partido Socialista.
Em resultado do meu divórcio a minha ex-mulher prescindiu de pensão de alimentos, pelo que a pensão que pago, e que deduzo integralmente ao rendimento colectável, respeita aos meus filhos.
Parecendo muito, corresponde sensivelmente à mensalidade do colégio.
Correm, assim, por conta da Mãe as despesas com vestuário, alimentação e material escolar.
Eu tenho podido deduzir integralmente a pensão de alimentos mas, como me parece óbvio, não posso deduzir mais nenhuma despesa que respeite aos miúdos. Essas são deduzidas pela Mãe no respectivo IRS.
Eu não me divorciei por questões fiscais. Haverá alguma razão lógica para eu passar a deduzir ao rendimento colectável apenas 20% da pensão de alimentos que pago? É que, com toda a franqueza, eu não estou a ver... A não ser que se considere que toda a gente neste país se divorciou por "economia fiscal".
Isto, com toda a franqueza, irrita-me. Indispõe-me.
Ainda por cima, não é a única coisa a indispor-me...
Etiquetas: É tão giro este país
13 Comments:
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*** Isto é, obviamente, uma boca generalista. Mas sabes que os há.
Agora não sei se te respondo a ti se ao Diogo...
Vai haver isso, sim. Mas vai haver mais.
Vai haver muito mais disputas pela guarda dos miúdos. Pelo pior dos motivos. É que passa a ser fiscalmente interessante...
Alf, não te enerves, afinal de contas já estás nos "quartos" da champions e isso é priceless.
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Um beijinho e que essa seja a única coisa a indispor-te. :-)
um bjo